A LDO tem a finalidade precípua de orientar a elaboração e a execução dos orçamentos fiscal e da seguridade social e de investimento das empresas estatais. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual -LOA com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no PPA. De acordo com o parágrafo 2º do art. 165 da CF, a LDO:

  • compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente;
  • orientará a elaboração e a execução da LOA;
  • disporá sobre as alterações na legislação tributária; e
  • estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
O projeto de lei da LDO é de iniciativa exclusiva do Poder Executivo e deve ser enviado ao Poder Legislativo até o dia 30 de abril de cada ano (8 meses antes do encerramento da sessão legislativa).


» 2024
» Lei de Diretrizes Orçamentárias
» Lei de Diretrizes Orçamentárias - LEI Nº 8.231, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 - Altera o parágrafo único do art. 47 da Lei nº 8.107, de 02 de agosto de 2023.
» Lei de Diretrizes Orçamentárias - LEI Nº 8.246, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 - Altera o art. 24 da Lei nº 8.107, de 02 de agosto de 2023, que estabelece a s Diretrizes Orçamentárias para o exercício.
» Anexos
» Prioridades e Metas
» 2023
» Lei de Diretrizes Orçamentárias
» Lei de Diretrizes Orçamentárias - AlteraçÃo
» Lei de Diretrizes Orçamentárias - LEI Nº 8.230, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 - Altera o art. 35 da Lei nº 7.850, de 03 de agosto de 2022.
» Anexos
» Prioridades e Metas
» 2022
» Lei de Diretrizes Orçamentárias
» Lei de Diretrizes Orçamentárias - ALTERAÇÃO
» Anexos
» Prioridades e Metas
» 2021
» Lei de Diretrizes Orçamentárias
» Anexos
» Prioridades e Metas
» 2020
» Lei de Diretrizes Orçamentárias
» Anexos
» Prioridades e Metas
Em atendimento ao § 3º do Art. 31 da LDO (2020), Lei nº 7.242 de 05.08.2019
» Relatório 1º Quadrimestre
» Relatório 2º Quadrimestre
» Relatório 3º Quadrimestre
» 2019
» Lei de Diretrizes Orçamentárias e Alteração
» Anexos
» Prioridades e Metas
» 2018
» Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2018
» Anexos
» Prioridades e Metas
» 2017
» Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2017
» Anexos
» Prioridades e Metas
» 2016
» Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2016
» Prioridades e Metas
» 2015
» Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2015
» 2014
» Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2014
» 2013
» Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2013
» Anexos
» Prioridades e Metas 2013
» 2012
» Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2012
» Anexos
» Prioridades e Metas 2012
» 2011
» Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2011
» 2010
» Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2010
» 2009
» Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2009
» 2008
» Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2008
» Anexos
» 2007
» Lei n.º 5.601 de 08 de agosto de 2006
» Anexo 1 - Prioridades e Metas
» Anexo 2 - Metas Fiscais
» 2006
» Lei n.º 5.492 de 29 de agosto de 2005
» Anexo 1 - Prioridades e Metas
» Anexo 2 - Avaliação do cumprimento das Metas Fiscais
» Anexo 2.1 - Metas Fiscais (Quadro 01)
» Anexo 2.1 - Metas Fiscais (Quadro 02)
» Anexo 2.,1 - Metas Fiscais (Quadro 03)
» Anexo 2.2 - Metodologia de Cálculo das Metas Fiscais
» Anexo 2.3 - Patrimônio Líquido do Estado
» Anexo 2.3 - Origem e Aplicação de Recursos de Desestatizações
» Anexo 2.4 - Avaliação da situação financeira e atuarial do regime de previdência próprio dos servidores públicos estaduais
» Anexo 2.5 - Margem de Expansão das despesas obrigatórias de Caráter continuado
» Anexo 2.6 - Incentivos Fiscais 2004-2007
» Anexo 3 - Riscos Fiscais
Completo
» 2005
» Lei n° 5.407 de 05 agosto 2004
» Anexo 1 - Prioridades e Metas
» Anexo 2 - Projeções de Metas Fiscais 2005
» Anexo 3 - Memória e Metodologia de Cálculos das Metas Anuais
» Anexo 4 - Riscos Fiscais
» Anexo 5 - Incentivos Fiscais (Demonstrativo, por Região Fiscal do Estado, do efeito, sobre as despesas e receitas, decorrentes de isenções e Outros Benefícios Fiscais)
» Anexo 6 - Margem de Expansão das despesas obrigatórias de Caráter continuado
» Anexo 7 - Previsão de Concursos
» Completo
Para a visualização de todos os arquivos disponíveis no site da SEPLAN/PI é necessário que o usuário tenha instalado em seu computador os programa Acrobat Reader e o Winzip.