O Governo ordena suas ações com a finalidade de atingir objetivos e metas por meio do PPA, um plano de médio prazo elaborado no primeiro ano de mandato do gestor do poder executivo eleito, para execução nos quatro anos seguintes. O PPA é instituído por lei, estabelecendo, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para aquelas referentes programas de duração continuada. A lei é de iniciativa exclusiva do Poder Executivo. Os investimentos cuja execução seja levada a efeito por períodos superiores a um exercício financeiro, só poderão ser iniciados se previamente incluídos no PPA ou se nele incluídos por autorização legal. A não observância deste preceito caracteriza crime de responsabilidade.



» Plano Plurianual - PPA 2024 a 2027
» Lei nº 8.253 de 20 de dezembro de 2023
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» Anexo V - Demonstrativo por Territórios das Ações e Produtos

» Plano Plurianual - PPA 2020 a 2023 - Relatório de Acompanhamento e Monitoramento
» Nota Técnica de Monitoramento PPA 2020/2023
» Relatório de Acompanhamento e Monitoramento PPA 2021

» Plano Plurianual - PPA 2020 a 2023 - Revisado
» Lei nº 7.775 de 07 de abril de 2022
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» Lei nº 7.326 de 30 de dezembro de 2019
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